Proteção na medida certa

Garantia Contratual em Contratos Públicos | Lei 14.133/21 | Seguto

Garantia Contratual em Contratos Públicos

A Garantia Contratual é um instrumento essencial nas contratações públicas, assegurando à Administração Pública o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelo contratado, conforme previsto na Lei nº 14.133/21.

Com a Nova Lei de Licitações, a garantia contratual ganhou maior relevância, especialmente em contratos de obras, serviços e fornecimentos, podendo alcançar percentuais mais elevados conforme a complexidade e o risco do objeto.

O que é Garantia Contratual?

A garantia contratual é a obrigação imposta ao contratado de oferecer uma garantia financeira para assegurar a execução integral do contrato administrativo, protegendo o ente público contra inadimplemento, atrasos ou abandono do objeto.

O que diz a Lei 14.133/21 sobre Garantia Contratual?

Art. 98 – A garantia poderá ser de até 5% do valor inicial do contrato, podendo ser majorada para até 10%, desde que devidamente justificada pela complexidade técnica e riscos envolvidos.

Art. 99 – Em obras e serviços de engenharia de grande vulto, poderá ser exigida garantia na modalidade Seguro Garantia, com cláusula de retomada, em percentual de até 30% do valor do contrato.

Quando a garantia contratual é exigida?

  • Na assinatura do contrato administrativo;
  • Em obras públicas e serviços de engenharia;
  • Em contratos de fornecimento contínuo;
  • Quando previsto no edital ou termo de referência;
  • Em contratos de maior risco ou complexidade técnica.

Modalidades de Garantia Contratual

  • Caução em dinheiro;
  • Títulos da dívida pública;
  • Fiança bancária;
  • Seguro Garantia Contratual.

Entre todas as modalidades, o Seguro Garantia se destaca por ser a alternativa mais econômica, segura e amplamente aceita.

Seguro Garantia Contratual: a melhor escolha

  • Não compromete o capital de giro;
  • Menor custo em comparação à fiança bancária;
  • Alta aceitação pelos órgãos públicos;
  • Modalidade prevista expressamente na Lei 14.133/21;
  • Possibilidade de cláusula de retomada (step-in).

Seguro Garantia com Cláusula de Retomada (até 30%)

Nos contratos de grande vulto, a Administração pode exigir Seguro Garantia com cláusula de retomada, que permite à seguradora assumir ou concluir a obra em caso de inadimplência do contratado.

Essa modalidade oferece máxima proteção ao interesse público e maior segurança jurídica ao contrato.

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Perguntas Frequentes sobre Garantia Contratual

A garantia contratual é obrigatória?

Depende do edital. Quando exigida, deve ser apresentada na assinatura do contrato.

Qual o percentual máximo da garantia contratual?

Até 5%, podendo chegar a 10% ou até 30% em contratos de grande vulto.

O Seguro Garantia substitui caução e fiança?

Sim. É uma alternativa legal e mais vantajosa financeiramente.

O que acontece se a empresa não cumprir o contrato?

A Administração pode executar a garantia para ressarcimento dos prejuízos.

Como contratar Seguro Garantia Contratual?

A Seguto Corretora de Seguros é especialista em Seguro Garantia para contratos públicos, com atuação focada na Lei 14.133/21.

Oferecemos análise do edital, cálculo correto da garantia, apoio técnico e emissão rápida da apólice.

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