O Seguro Garantia para Licitação assegura que a empresa participante manterá sua proposta conforme as regras do edital. Ele substitui depósito em dinheiro ou fiança bancária e é amplamente utilizado em processos licitatórios públicos.
A exigência ocorre quando o edital prevê a necessidade de garantir a seriedade da proposta. Em muitos casos, a confirmação dessa exigência depende de análise técnica especializada do edital.
O Seguro Garantia Contratual é exigido na assinatura do contrato e garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas pela empresa vencedora da licitação.
A Lei nº 14.133/2021 determina que será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta seja inferior a 85% do valor estimado pela Administração.
Nas contratações de obras e serviços de engenharia, será obrigatória a garantia adicional quando a proposta vencedora for inferior a 85% do valor estimado pela Administração, nos termos do art. 59, § 5º, sem prejuízo das demais garantias exigidas pela Lei.
O Seguro Garantia Judicial substitui depósitos judiciais e penhoras, permitindo que a empresa preserve seu capital de giro enquanto garante obrigações em processos judiciais.
Sim. Desde que emitido por seguradora autorizada pela SUSEP e em conformidade com o processo, o Seguro Garantia Judicial é amplamente aceito pelos tribunais.
Sim. A Seguto é uma Corretora especializada, oferece atendimento técnico fora do expediente para análise de editais e orientação sobre exigência de garantias, especialmente em situações urgentes.
A Seguto. Corretora de Seguros conta com consultores experientes em licitações e contratos administrativos, garantindo análise correta do edital, agilidade na cotação e maior taxa de aprovação junto às principais seguradoras.