Soluções simples em seguros
O Seguro Garantia em licitações é uma exigência cada vez mais comum nos editais públicos, especialmente após a vigência da Lei nº 14.133/21. Ainda assim, muitas empresas continuam sendo desclassificadas por falhas simples, que poderiam ser facilmente evitadas.
Conhecer os erros mais comuns no seguro garantia é fundamental para proteger sua empresa, evitar prejuízos financeiros e aumentar suas chances de sucesso em processos licitatórios.
Um erro recorrente é calcular a garantia com base em valor errado. O edital normalmente exige um percentual específico sobre o valor estimado da contratação. Qualquer divergência pode gerar inabilitação imediata.
O seguro garantia deve ser apresentado no momento exato previsto no edital. Garantias entregues fora do prazo ou após a abertura das propostas não são aceitas.
Alguns editais aceitam apenas modalidades específicas. Apresentar garantia em formato não previsto resulta em desclassificação automática.
A apólice deve ser emitida por seguradora devidamente autorizada pela SUSEP e aceita pelo órgão público. Caso contrário, a garantia pode ser invalidada.
A vigência do seguro garantia deve cobrir todo o período exigido. Apólices com prazo menor são consideradas irregulares.
Erros cadastrais, ausência de cláusulas obrigatórias ou dados divergentes estão entre os principais motivos de rejeição da garantia.
Muitas empresas não revisam a apólice antes de anexá-la. Uma simples conferência evita erros formais que levam à desclassificação.
Conforme entendimento consolidado dos órgãos de controle, erros formais no seguro garantia não podem ser corrigidos após a abertura das propostas.
Um detalhe incorreto pode custar a participação da sua empresa na licitação.
A Seguto Corretora de Seguros é especialista em Seguro Garantia para Licitações, atuando com foco total na Lei 14.133/21.
Oferecemos análise técnica do edital, orientação completa e emissão rápida da apólice, evitando riscos de desclassificação.
👉 Evite erros e cote seu Seguro Garantia