O Seguro Garantia Adicional passou a ter papel fundamental com a entrada em vigor da Lei nº 14.133/21, especialmente quando a proposta apresentada pelo licitante é inferior a 85% do orçamento estimado pela Administração.
Essa exigência visa preservar o interesse público, evitar contratos inviáveis e garantir que obras e serviços de engenharia sejam executados com segurança financeira, técnica e jurídica.
O §5º do artigo 59 da Nova Lei de Licitações estabelece de forma clara a obrigatoriedade da garantia adicional nos casos de propostas significativamente inferiores.
“Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta.”
O objetivo é mitigar riscos de inexecução contratual, prática comum em contratos com preços artificialmente baixos, especialmente em obras públicas.
O Seguro Garantia é a modalidade mais eficiente para atender à garantia contratual e à garantia adicional exigidas pela Lei 14.133/21.
Orçamento estimado: R$ 100.000,00
Proposta vencedora: R$ 80.000,00
85% do orçamento: R$ 85.000,00
Garantia adicional: R$ 5.000,00
Garantia contratual (5%): R$ 4.000,00
Total de garantias exigidas: R$ 9.000,00
Não. Ela é complementar e pode ser exigida cumulativamente.
Sim, desde que emitido por seguradora autorizada pela SUSEP.
Em corretoras especializadas, a cotação pode ocorrer em minutos.
Sim, quando a garantia contratual já tiver sido apresentada.
A Seguto Corretora de Seguros é especialista em Seguro Garantia para Licitações e Contratos Públicos, com atuação focada na Lei 14.133/21.
Trabalhamos com as principais seguradoras do mercado, oferecendo análise técnica do edital, cálculo correto das garantias e emissão rápida da apólice.
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