Proteção na medida certa

Entenda a Garantia Adicional

Garantia Adicional em Licitações | Proposta abaixo de 85% | Seguto

Garantia Adicional em Licitações Públicas

O Seguro Garantia Adicional passou a ter papel fundamental com a entrada em vigor da Lei nº 14.133/21, especialmente quando a proposta apresentada pelo licitante é inferior a 85% do orçamento estimado pela Administração.

Essa exigência visa preservar o interesse público, evitar contratos inviáveis e garantir que obras e serviços de engenharia sejam executados com segurança financeira, técnica e jurídica.

O que a Lei 14.133/21 determina sobre a Garantia Adicional?

O §5º do artigo 59 da Nova Lei de Licitações estabelece de forma clara a obrigatoriedade da garantia adicional nos casos de propostas significativamente inferiores.

“Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta.”

O objetivo é mitigar riscos de inexecução contratual, prática comum em contratos com preços artificialmente baixos, especialmente em obras públicas.

Por que propostas abaixo de 85% são consideradas de risco?

  • Indicam possível subavaliação de custos;
  • Aumentam o risco de abandono da obra;
  • Podem gerar pedidos excessivos de aditivos contratuais;
  • Comprometem o cronograma e a qualidade da execução;
  • Geram impacto financeiro e administrativo ao ente público.

Por que o Seguro Garantia é a melhor solução?

O Seguro Garantia é a modalidade mais eficiente para atender à garantia contratual e à garantia adicional exigidas pela Lei 14.133/21.

  • Não exige imobilização de recursos financeiros;
  • Preserva o capital de giro da empresa;
  • Alta aceitação por órgãos públicos;
  • Previsto expressamente no art. 96 da Lei 14.133/21;
  • Possibilita contratação rápida e digital.

Quando o Seguro Garantia Adicional é obrigatório?

  • Em obras públicas;
  • Em serviços de engenharia;
  • Quando a proposta for inferior a 85% do orçamento estimado;
  • De forma cumulativa com a garantia contratual de até 5% ou 10%.
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Exemplo prático de cálculo da Garantia Adicional

Orçamento estimado: R$ 100.000,00

Proposta vencedora: R$ 80.000,00

85% do orçamento: R$ 85.000,00

Garantia adicional: R$ 5.000,00

Garantia contratual (5%): R$ 4.000,00

Total de garantias exigidas: R$ 9.000,00

Perguntas Frequentes sobre Seguro Garantia Adicional

A garantia adicional substitui a garantia contratual?

Não. Ela é complementar e pode ser exigida cumulativamente.

O Seguro Garantia é aceito por todos os órgãos públicos?

Sim, desde que emitido por seguradora autorizada pela SUSEP.

Quanto tempo leva para contratar?

Em corretoras especializadas, a cotação pode ocorrer em minutos.

Posso contratar apenas a garantia adicional?

Sim, quando a garantia contratual já tiver sido apresentada.

Como contratar com segurança?

A Seguto Corretora de Seguros é especialista em Seguro Garantia para Licitações e Contratos Públicos, com atuação focada na Lei 14.133/21.

Trabalhamos com as principais seguradoras do mercado, oferecendo análise técnica do edital, cálculo correto das garantias e emissão rápida da apólice.

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