O seguro garantia é um instrumento essencial para assegurar obrigações em licitações, contratos administrativos, contratos privados e processos judiciais. Entretanto, em determinadas situações, pode surgir a necessidade de cancelar a apólice, seja por encerramento do contrato, substituição da garantia ou alterações no processo licitatório.
Cotar Seguro GarantiaO cancelamento de uma apólice de seguro garantia não é automático e depende de fatores específicos, sempre respeitando as condições contratuais e legais.
O seguro garantia de proposta assegura que o licitante manterá sua oferta e celebrará o contrato caso seja vencedor, conforme o art. 58 da Lei nº 14.133/21.
A vigência da garantia deve acompanhar o cronograma do edital. O vencimento da apólice durante a licitação pode resultar em inabilitação automática.
Sempre que uma licitação for revogada, suspensa, adiada ou anulada, é fundamental comunicar imediatamente o corretor de seguros.
Essas situações podem exigir endosso de prazo, cancelamento formal da apólice ou até emissão de nova garantia. A falta de comunicação pode gerar prejuízos e riscos desnecessários.
Não. Todo cancelamento depende de solicitação formal e análise da seguradora.
Sim, desde que comprovada oficialmente a revogação ou anulação.
Em regra, não. Contudo, quando caracterizado como erro sanável, a vigência pode ser ajustada por endosso.
Em alguns casos, sim. A devolução do prêmio é analisada conforme a vigência utilizada e as condições da apólice.
A Seguto Corretora é especializada em Seguro Garantia Licitatório, Contratual e Judicial, atuando com as principais seguradoras do mercado e oferecendo suporte técnico completo, inclusive para apólices emitidas por terceiros.
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