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Entenda quando a Administração Pública pode executar a garantia da proposta em licitações, com base na Lei nº 14.133/2021, e saiba como evitar prejuízos ao participar de certames públicos.
A garantia de proposta é um mecanismo previsto na Lei nº 14.133/2021 que pode ser exigido no edital para assegurar que o licitante vencedor manterá sua proposta e cumprirá a obrigação de assinar o contrato ou a Ata de Registro de Preços (ARP).
O órgão público pode executar a garantia da proposta quando o licitante vencedor, sem justificativa aceita pela Administração, se recusa a assinar o contrato ou a ARP.
Não. A execução exige motivação, processo administrativo e respeito ao contraditório.
Não. Trata-se de um mecanismo de proteção da Administração Pública.
Até 1% do valor estimado da contratação, conforme a Lei nº 14.133/2021.
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