Proteção na medida certa

Inabilitação por Falta de Garantia de 1% em Licitações | Lei 14.133/21

Inabilitação por Falta de Garantia de 1% em Licitações

A ausência ou apresentação incorreta da garantia da proposta de 1% é um dos principais motivos de desclassificação e inabilitação em licitações públicas, especialmente após a vigência da Lei nº 14.133/21.

Conhecida como garantia de proposta, essa exigência tem como finalidade assegurar que a empresa licitante manterá sua oferta e cumprirá as condições previstas no edital. No entanto, erros formais simples têm eliminado empresas tecnicamente aptas antes mesmo da fase competitiva.

O que diz a Lei 14.133/21 sobre a Garantia de Proposta

Art. 58. Poderá ser exigida, no momento da apresentação da proposta, a comprovação do recolhimento de quantia a título de garantia de proposta.

§ 1º. A garantia de proposta não poderá ser superior a 1% do valor estimado da contratação.

Portanto, sempre que o edital exigir a garantia, sua apresentação correta é condição essencial para a habilitação.

Por que tantas empresas são inabilitadas?

Dados de processos administrativos e decisões recentes dos órgãos de controle demonstram que boa parte das desclassificações ocorre por falhas evitáveis.

  • Garantia apresentada fora do prazo do edital;
  • Valor inferior a 1% do valor estimado;
  • Documento incompleto ou inválido;
  • Modalidade não prevista em lei;
  • Emissor sem autorização legal.

Em regra, esses erros não são passíveis de saneamento após a abertura das propostas.

Exemplo prático de inabilitação

Em um pregão eletrônico para obras públicas, 3 das 5 empresas participantes foram desclassificadas exclusivamente por erro na garantia de 1%.

O resultado foi o atraso do certame, aumento de custos e redução da competitividade, contrariando o interesse público.

⚠️ Atenção: risco de carta de fiança irregular

O Acórdão nº 1912/2024 do TCU trouxe um alerta grave ao mercado. Empresas que emitiram cartas de fiança fidejussória sem autorização do Banco Central foram consideradas irregulares.

Essas garantias foram invalidadas, resultando na inabilitação imediata das empresas licitantes, mesmo que o valor estivesse correto.

Quais modalidades de garantia são legais?

O Art. 96 da Lei 14.133/21 estabelece de forma taxativa as modalidades aceitas pela Administração Pública:

  • I – Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
  • II – Seguro-garantia;
  • III – Fiança bancária emitida por banco autorizado pelo BACEN;
  • IV – Título de capitalização custeado por pagamento único.

Qualquer garantia fora dessas modalidades pode resultar em inabilitação automática.

Qual é a modalidade mais segura?

  • Caução em dinheiro: segura, mas imobiliza capital;
  • Fiança bancária: válida, porém onerosa e burocrática;
  • Seguro-garantia: econômico, flexível e não compromete o caixa.

Para empresas que participam frequentemente de licitações, o seguro-garantia é a solução mais eficiente, combinando segurança jurídica, agilidade e preservação do capital de giro.

Perguntas Frequentes sobre Garantia de 1% (FAQ)

A garantia de 1% é obrigatória em todas as licitações?

Não. A exigência é facultativa e depende de previsão expressa no edital.

Posso corrigir erro na garantia após o envio da proposta?

Em regra, não. Contudo, caso o erro seja considerado sanável, a Administração poderá permitir o saneamento, a exemplo da validade da garantia, que pode ser corrigida por meio de endosso para prorrogação do prazo, desde que não haja prejuízo ao certame nem violação à isonomia entre os licitantes.

Seguro garantia é aceito em qualquer licitação?

Sim, desde que previsto no edital e emitido por seguradora autorizada pela SUSEP.

Empresas afiançadoras são aceitas?

Depende. A Lei estabelece que seja banco ou instituição financeira autorizados pelo Banco Central podem emitir fiança bancária válida.

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