Proteção na medida certa

Seguro Garantia ou Fiança Bancária: Qual a Melhor Opção?

Seguro Garantia ou Fiança Bancária: Qual a Melhor Opção?

Empresas que participam de licitações, contratos públicos ou grandes projetos privados precisam apresentar garantias contratuais que assegurem o fiel cumprimento das obrigações assumidas.

Entre as modalidades mais utilizadas estão o Seguro Garantia e a Fiança Bancária. Apesar de terem a mesma finalidade, essas garantias possuem diferenças significativas em custo, impacto financeiro, risco jurídico e aceitação pelos órgãos públicos.

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O que diz a Lei 14.133/21 sobre Garantias Contratuais?

Art. 96. A critério da autoridade competente, poderá ser exigida, mediante previsão no edital, a prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e fornecimentos.

§ 1º Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades:

  • I – Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública;
  • II – Seguro-Garantia;
  • III – Fiança bancária emitida por instituição autorizada pelo Banco Central do Brasil;
  • IV – Título de capitalização custeado por pagamento único.

O que é Fiança Bancária?

A fiança bancária é uma garantia emitida por um banco, que assume a obrigação de indenizar o contratante caso a empresa não cumpra o contrato.

Normalmente, exige análise rigorosa de crédito, contragarantias reais e compromete o limite bancário da empresa, afetando diretamente o capital de giro.

O que é Seguro Garantia?

O seguro garantia é uma apólice emitida por seguradora autorizada pela SUSEP, na qual a empresa paga um prêmio para garantir o cumprimento das obrigações contratuais.

Em caso de inadimplência, a seguradora indeniza o beneficiário ou pode assumir a execução do contrato, conforme previsto na apólice.

Diferenças entre Seguro Garantia e Fiança Bancária

Impacto no crédito:
A fiança bancária consome limite bancário. O seguro garantia preserva o capital de giro.
Custo:
A fiança bancária costuma ser mais onerosa. O seguro garantia apresenta custo menor e previsível.
Burocracia:
Bancos exigem processos longos. O seguro garantia é mais ágil.
Atenção às afiançadoras não regulamentadas

Empresas chamadas de “afiançadoras” que não são bancos autorizados pelo Banco Central do Brasil não atendem ao inciso III do Art. 96.

O uso dessas garantias representa alto risco de não aceite pelo órgão público, podendo gerar desclassificação imediata da licitação ou nulidade da garantia.

Perguntas Frequentes (FAQ)

Seguro garantia substitui a fiança bancária?

Sim. O seguro garantia é modalidade legal prevista na Lei 14.133/21.

Afiançadora privada é aceita em licitação?

Não. Apenas bancos autorizados pelo Banco Central podem emitir fiança bancária.

Qual a garantia mais econômica?

O seguro garantia costuma ter menor custo e não compromete crédito bancário.

O órgão público pode recusar a garantia?

Sim. Garantias fora das modalidades legais podem ser recusadas.

Quem escolhe a modalidade da garantia?

O contratado, desde que a modalidade esteja prevista no edital.

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